Atendimento
Canal aberto entre o Cidadão e o Município.
A Ouvidoria é um órgão da segurança pública que atua como o ponto de comunicação entre a gestão do governo e a população.
A Ouvidoria Geral Municipal tem a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios referentes aos serviços públicos municipais, de forma humanizada e eficiente. As manifestações poderão ser registradas de forma identificada ou anônima.
Requisitos / Documentos necessários:
Nome, telefone, endereço eletrônico e descrição do fato.
Principais Etapas do Serviço:
Receber a manifestação (solicitação, denúncia, reclamação, sugestão e elogio).
Gerar número de protocolo.
Análise da demanda.
Solicitar complementação caso necessário.
Encaminhar para o órgão/gestor responsável para conhecimento e prestação de esclarecimentos.
Acompanhamento da tramitação do pedido.
Resposta adequada ao cidadão.
Elaborar e publicar relatório de suas atividades para avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço.
O prazo para responder ao demandante é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Legislação.
Lei Complementar nº. 1.102/GP/2013, de 27 de maio de 2013 (Institui a Ouvidoria Geral Municipal).
Lei Federal nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI).
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos).
Lei nº 13.709/18 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Ouvidora Municipal – Lillian A. Pinheiro de Souza
Dúvidas
OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL